Visabr Voevisabr
Agência de Viagens, Turismo e Visto

 

DOCUMENTAÇÃO    COMPLEMENTAR    2022

 

Visto de Negócios / Feiras / Congressos

/ Treinamentos (B1) ou (B1/B2)

 

Caso o propósito da sua viagem é realizar negócios, participar de cursos não-acadêmicos, convenções ou conferências científicas, educacionais, profissionais, encontrar com clientes ou parceiros de negócios, fazer conexões (transito) com outros países através dos Estados Unidos, pesquisar tendências de moda, observar aspectos relacionados ao seu trabalho, participar de congressos médicos ou em outras atividades similares, você vai precisar de um visto B1/B2, selecionamos alguns documentos complementares necessários, conforme segue:

  • Documentação Básica.         
  • Declaração da empresa do Brasil em papel timbrado, endereçada ao consulado , explicando o motivo da solicitação, e mencionando quem irá pagar passagem aérea, hospedagem, alimentação e translado quando for o caso.
  • Carta convite da empresa nos Estados Unidos em papel timbrado ( Original, enviado por email ou via fax legível ).
  • Caso o negócio seja feira, exposições, eventos, etc... levar também pré inscrição, inscrição ou outros documentos que provem o vínculo (impressão da tela na internet com o evento que irá participar - como previsão).
  • Não é necessário recolher taxa adicional para visto B1 (negócios) cobrada antigamente no valor de US$ 60,00, atualmente isenta pelo consulado.

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Visto para Empregada(o) Doméstica(o)

Em determinadas circunstâncias, cidadãos americanos e portadores de visto de não-imigrante podem levar empregados domésticos para os Estados Unidos para trabalhar durante uma estada temporária (período limitado de tempo), Vistos de Negócios (B1)  podem ser emitidos para empregada(o) doméstica(o) / babás que acompanharão seu empregador.

 

* Empregadores que estejam solicitando sua admissão nos Estados Unidos, ou que já estejam no país, e que são portadores de visto de não-imigrantes B1/B2, E, F, H, I, J, L, M, O, P, Q, R ou TN.
* Cidadãos americanos que residem permanentemente fora dos Estados Unidos e que estejam visitando o país temporariamente.
* Cidadãos americanos que normalmente residem fora dos Estados Unidos a trabalho, mas que
retornaramm aos Estados Unidos em uma transferência temporária e aguardam uma nova transferência para o exterior dentro de seis anos.
Todo solicitante de visto de não-imigrante, incluindo empregados domésticos, poderão qualificar-se para o visto desde que demonstrem que não pretendem abandonar seu país de residência.

 

Obs.: Residentes permanentes legais (portadores de “green card”) não têm o direito de levar ou contratar empregados domésticos estrangeiros que tenham status de não-imigrante.

 

Ao solicitar um visto de não-imigrante para acompanhar ou juntar-se a um empregador nos Estados Unidos, cada empregado doméstico deverá:

 

  1. Prova de que o empregado trabalha a pelo menos um ano na casa do empregador antes da data de viagem aos EUA, ou; Evidência de que o empregador tenha  regularmente contratado empregados domésticos durante um período superior de anos prévios ao requerimento de visto do  empregado doméstico, serão aceitos somente documentação legal (carteira de trabalho e recibos de pagamento).
  2. (a) Comprovar tempo de serviço com atual empregador; Ou (b) Caso a relação empregado-empregador iniciou-se pouco tempo antes da solicitação do visto, o empregador deverá demonstrar que contratou regularmente (durante o ano todo ou sazonalmente) empregados domésticos ou particulares ao longo de um período de vários anos anteriores à solicitação de visto de não-imigrante.
  3. Apresentar um contrato assinado e datado por ambas as partes (empregador e empregado doméstico) que mostre que: o empregado receberá o pagamento do salário mínimo por hora ou o salário predominante (o que for mais alto) pago na área dos Estados Unidos onde trabalhará; que os empregados receberão todos os benefícios concedidos a empregados domésticos que trabalham oito horas diárias nos Estados Unidos; o empregado deverá ter um único empregador; e o empregado deixará os Estados Unidos quando o empregador o fizer. (contrato fornecido pela empresa VoeVisabr & Antecipavistos, em português e inglês)
  4. Cópia do visto do empregador.
  5. Evidência de que o empregador possui a capacidade de pagar o salário e benefícios requeridos.
  6. Se concedido, o visto de não-imigrante conterá o(s) nome(s) do(s) empregador(es) e sempre deverá viajar acompanhado dos mesmos.
  7. Todos os solicitantes de vistos para trabalhos domésticos deverão ser entrevistados pessoalmente pelo oficial consular. Não é requerido que o empregador compareça para a entrevista de visto com o empregado, embora isto possa ajudar caso algum esclarecimento seja necessário. O empregador deverá demonstrar que tem condições financeiras suficientes para pagar a viagem e também o salário do empregado doméstico.

 

Direito dos trabalhadores - O trabalhador nos Estados Unidos tem o direito a ser tratado e pago de forma justa; a não ser forçado a realizar um trabalho contra a sua vontade; a ter posse de seu passaporte e todos os seus documentos de identificação; a reportar abuso sem represálias; a pedir auxílio a sindicatos, grupos de imigrantes e de direitos trabalhistas; e a buscar justiça através dos tribunais dos Estados Unidos. Consulte o link https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/rights.html para maiores informações sobre os direitos dos trabalhadores nos Estados Unidos e como reportar violações.

 

OBS.: As instruções para elaboração de contrato para empregados domésticos nos EUA, e demais orientações serão fornecidas pela empresa VoeVisaBR & Antecipavistos dentro dos padrões consulares.

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Visto de Investidor Comercial  /  Financeiro por Tratado (E1/E2)

 

Deverá requerer este visto se desejar entrar nos Estados Unidos para realizar atividades comerciais vultosas entre os Estados Unidos e o seu próprio país. O termo "comércio" inclui o intercâmbio de bens, serviços e tecnologia.

 

  • Precisa ser cidadão de um país que tenha um tratado comercial e de navegação com os Estados Unidos. O Brasil não  tem um tratado desse tipo. A sua nacionalidade deverá ser a mesma que a nacionalidade da empresa.
  • A empresa comercial para a qual trabalhará nos Estados Unidos deverá ter a mesma nacionalidade do país do tratado.
  • (E1) O comércio internacional deverá ser de volume  grande  volume  e  constante. Pelo menos cinquenta por cento do comércio internacional envolvido deve ser entre os Estados Unidos e o país do tratado.
  • (E2) O investimento deverá ser vultoso. Deverá ser grande o suficiente para garantir o êxito da operação da empresa
  • (E2) O investimento deverá ser feito em uma empresa comercial operacional real, não em uma empresa de natureza especulativa, inativa ou que não tenha chances de sobrevivência. O investimento também deverá ter uma repercussão positiva na economia dos Estados Unidos. A pessoa deverá ter controle dos fundos e o investimento deverá ser de risco, na acepção comercial normal.
  • O senhor(a) deve ocupar um cargo de supervisão ou de direção, ou possuir qualificações altamente especializadas, essenciais para o êxito e a eficiência da operação da empresa.

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Observação: Lembre-se que a apresentação de documentos falsificados,  declarações falsas ou enganosas feitas no formulário de requerimento e ao entrevistador, podem fazer com que o senhor (a) fique permanentemente desqualificado para obter qualquer tipo de visto americano.

 

A honestidade e sinceridade são fatores absolutos e inegociáveis em qualquer entrevista.


Demais vistos e atualizações de informações mencionadas acima entrar em contato com a VoeVisaBr para orientarmos adequadamente.  Fonte : (Jan/2022)